abe face dir esq up seta
loading
AFA Scroll
AFA

A AFA

A AFA dedica a sua atuação na gestão do património cultural.
Descobrimos o que não vê através dos nossos serviços personalizados de arqueologia e tratamos do que vê nos nossos projetos profissionais de conservação e restauro.
Fundada em 2014 a missão da AFA é sempre dar uma resposta positiva aos nossos clientes encontrando soluções para a gestão do património cultural. Atuamos em diversas áreas do património com meios técnicos e humanos de excelente qualidade e dentro dos padrões exigidos pelas entidades reguladoras.

Projetos em Curso

A AFA no 17º Simposio Internacional de Morfologia Dentária (ISDM) e 2º Congresso da Associação Internacional para Paleodontologia (IAPO), realizado na cidade de Bordeaux

A AFA no 17º Simposio Internacional de Morfologia Dentária (ISDM) e 2º Congresso da Associação Internacional para Paleodontologia (IAPO), realizado na cidade de Bordeaux

A AFA no 17º Simposio Internacional de Morfologia Dentária (ISDM) e 2º Congresso da Associação Internacional para Paleodontologia (IAPO), realizado na cidade de Bordeaux;us, França. Uma equipa da AFA apresentou o caso da sepultura 255 da intervenção arqueológica "Recuperação e Ampliação da Igreja de Travanca em Santa Maria da Feira", projeto AFA.2015.0087.

Ler Mais
VEJA TODAS AS PUBLICAÇÕES >

serviço 1

Licenciamento Arqueológico de Obras

Elaboração de cadernos de encargos
Sondagem de Diagnóstico Arqueológico
Escavação Arqueológica
Acompanhamento Arqueológico de Obra
Fiscalização de Obra
Estudos de Ordenamento
Estudo de Impacte Ambiental
Caracterização Situação de Referência
Caracterização de Referência do Património Cultural Inserido no Dossier de Ambiente
Planos de pormenor, planos directores municipais e cartas arqueológicas

Gestão e Coordenação de Projectos
Antropologia Física e Biológica
Desenho arqueológico
Bases de Dados
Tratamento e Estudos de Espólio

serviço 4

Gestão Patrimonial

Projectos Museológicos
Estudo e inventariação de colecções
Circuitos arqueológicos e de turismo patrimonial
Elaboração de projectos de promoção, divulgação e dinamização de recursos endógenos
Soluções de Sinalética

serviço 3

Estudos patrimoniais

Levantamento e Estudo de Bens Patrimoniais

serviço 2

Conservação e Restauro

Avaliação e diagnóstico
Espólio Arqueológico
Estruturas Arqueológicas

serviço 6

Educação Patrimonial

Seções temática em escolas
Workshop de simulação arqueológica
Oficinas de Arqueologia experimental

FAQ'S

Depende. Em primeiro lugar deverá consultar o Plano Diretor Municipal em vigor, confrontando com a localização da sua propriedade/imóvel. Deste modo saberá se existe condicionante arqueológica e os termos da mesma. Se o projeto não se enquadra em nenhuma das anteriores situações, os serviços de Arqueologia só serão necessários se a autarquia local ou a Direção Geral do Património Cultural (DGPC) assim o determinarem.
Segundo a orientação expressa na Lei de Bases do Património Cultural (Lei nº 107/2001, de 08/09, art.º 75.º) e no Plano Diretor Municipal (Diário da República nº168/2012, de 30/08, Aviso n.º 11621/2012, art.º 33.º), porque a intervenção urbanística vai ser realizada em área onde é conhecida ou presumida a existência de vestígios arqueológicos, que poderão ser afetados pela execução do referido projeto. Neste caso deverão ser cientificamente identificados e salvaguardados.

O licenciamento arqueológico faz parte das especialidades de um projeto. Sem a aprovação dessa especialidade o projeto não é licenciado.
Segundo o artº 6, alínea 2 do decreto-lei nº 164/2014, “Os pedidos de autorização são apresentados com a antecedência de 15 dias relativamente ao início dos trabalhos, considerando-se tacitamente deferidos caso a DGPC não se pronuncie naquele prazo”. Após a emissão do despacho de autorização pode ser levantado o alvará de construção.
Segundo o Decreto-Lei n.º 164/2014, de 04 de Novembro (Regulamento de Trabalhos Arqueológicos) art.ª 6 alínea 8 “A autorização é válida por um ano contado a partir da data do despacho de autorização, devendo ser requerida a sua renovação caso os trabalhos arqueológicos se prolonguem por um período superior”. Isto significa que após um ano da data do despacho de autorização de trabalhos arqueológicos o mesmo tem de ser renovado mesmo que a obra não tenha iniciado.
De acordo com a Lei nº 107/2008, de 08.09, art.º 79.º, nos 2 a 4, quem custeia os trabalhos de arqueologia é o promotor da intervenção urbanística.

Subjacente a esta diretriz legal está o princípio do “afetante-pagador”, ou seja, os custos são da responsabilidade de quem promove a intervenção urbanística que vai afetar o património arqueológico, assim como qualquer outra especialidade do projeto.
Segundo o n.º 3 do art.º 74º do Lei nº107/2001 de 8 de Setembro, o espólio recolhido é património nacional. Compete à Direção Geral do Património Cultural (DGPC) definir o destino final desse mesmo espólio, o qual deverá integrar uma coleção pública, independentemente de posteriormente ser possível o mesmo ser requisitado pelos proprietários para integrarem eventuais espaços museológicos que, de alguma forma façam a evocação da memória do espaço.
O arqueólogo regista e documenta qualquer vestígio arqueológico identificado durante a sua permanência em obra, ao mesmo tempo que assegura que os mesmos não interferem com o andamento dos trabalhos em execução.
Não. O arqueólogo permanece em obra durante os trabalhos de afetação de subsolo, ou quando exigido pela tutela, durante a realização de demolições e picagens de paredes.